REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO PROMOÇÃO CARRO NOVO SANTA FÉ
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 06.007359/2020
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: CENTRO AUTOMOTIVO SANTA FE LTDA
Endereço: SIA TRECHO 3 Número: SN Complemento: LOTE 2075/2085/2095/2105 Bairro: ZONA INDUSTRIAL (GUARA) Município: BRASILIA UF: DF CEP:71200-030
CNPJ/MF nº: 11.319.788/0001-10
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Brasília/DF
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
28/01/2020 a 31/12/2020
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
28/01/2020 a 30/12/2020
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Para participar do sorte do veículo no final do ano o cliente deve realizar serviço na promotora com valor acima de R$ 1.000,00. A cada serviço realizado nesse valor o cliente terá direito a um cupom para colocar na urna.
O Cliente no dia da realização do serviço poderá cumular os valores, desde que esses serviços e/ou pagamentos sejam feitos no mesmo veículo e para o mesmo orçamento, podendo no caso, havendo um serviço de R$ 1.800,00 o cliente associar com outro serviço, complementando esse valor até R$ 2.000,00, para ter o direito a dois cupons, sendo essa regra aplicada aos valores gastos na promotora, valendo para esse caso integralidade de cada R$ 1.000,00 para o direito a um cupom.
Caso o valor do serviço se estabelece entre o valor da unidade de milhar sem alcança a outra unidade, citando-se como exemplo R$ 1.500,00 e o cliente não tenha disponibilidade ou desejo de complementar o valor até a nova unidade de milhar R$ 2.000,00, terá direito a apenas um cupom. Caso cliente realize o serviço no valor de apenas um unidade de milhar ou fração dessa, naquele veículo, não poderá utilizar esse saldo remanescente, caso venha executar outro serviço em outra data, ainda que no mesmo veículo.
Essa promoção será limita aos CPFs dos clientes participantes, não sendo permitida a participação de CNPJ e/ou Empresas Seguradoras de Veículos.
O sorteio do cupom será realizado no dia 31/12/2020 na sede da promotora onde o prêmio estará exposto.
7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Onde você realiza o melhor serviço para seu veículo?
8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 31/12/2020 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 28/01/2020 10:00 a 30/12/2020 10:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: SETOR DE INDUSTRIA E ABASTECIMENTO TRECHO 03 LOTES NÚMERO: 2075-2105 COMPLEMENTO: ZONA INDUSTRIAL BAIRRO: SIA
MUNICÍPIO: Brasília UF: DF CEP: 71200-030
LOCAL DA APURAÇÃO: SALÃO DE ENTREGA DE VEÍCULOS
PRÊMIOS
1 UM VEÍCULO VOLKSWAGEN UP! MODELO 1.0 MPI 2020! Valor R$47.990,00
10 – FORMA DE APURAÇÃO:
Fica estabelecido que o critério de apuração será o seguinte. Para a promoção em voga será destinado um cupom de participar por unidade de milhar, R$ 1.000,00, em qualquer serviço realizado na promotora, podendo esse caso cumular os serviços, desde que para o mesmo orçamento e mesma data. Com a entrega e preenchimento correto do cupom, o participante depositará na urna disponibilizada na sede da promotora, onde esses ficaram condicionados e devidamente seguros, sem possibilidade de alteração externa após a sua colocação na urna até o momento do sorteio.
No dia 31/12/2020 às 10:00 am, na presença dos auditores convidados a urna será aberta e no sistema de melhor sorte será retirado do seu interior o cupom a ser premiado. A Abertura da urna será feita e os cupons lançados, sendo que deste, um terá a sorte de ser colhido e considerado vencedor da promoção.
Acatado o cupom vencedor, serão verificados dos dados deste e estando tudo de acordo e compreensível, será anunciado o vencedor da promoção.
Caso o vencedor não esteja presente no momento do sorteio, esse será informado por seus contado fornecidos e terá o prazo de 30 dias para retirar o prêmio.
Caso o cupom esteja incompreensível, será consultada a auditoria para o seu descarte e caso seja necessário será feito um novo sorteio nos mesmo moldes já apresentados, com as mesmas regras e forma aqui descritas.
11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
A desclassificação do cupom se dará em caso de impossibilidade de leitura ou identificação ou falta de dados essenciais, como informação do CPF, RG, endereço para confirmação do ganhador.
12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Em promoção comercial via televisão e/ou internet, com captação de imagem ou transmissão ao vivo!
13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Será feio em até uma semana após a realização do sorteio, salvo motivo de força maior, na sede da promotora! O prêmio será entregue em até 30 (trinta) dias da data de apuração/sorteio sem qualquer ônus para o contemplado. Esse prêmio será retirado na sede da promotora, onde será realizado o sorteio.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Não existe aplicação!
15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Talita Nunes de Paiva , Coordenadora, Substituta, em 23/01/2020 às 17:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site:
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